ILHAS CAYMAN
VASP
Licença VASP/Criptomoeda nas Ilhas Cayman
As Ilhas Cayman são reconhecidas há muito tempo como um polo financeiro global e, nos últimos anos, posicionaram-se estrategicamente como uma jurisdição privilegiada para empreendimentos de blockchain e ativos digitais. Com um sistema jurídico robusto, estabilidade política e um ambiente regulatório bem estabelecido, as Ilhas Cayman oferecem uma base ideal para empresas de criptomoedas que buscam credibilidade internacional e liberdade operacional. A jurisdição continua a atrair inovação em fintechs e players institucionais devido à sua postura favorável às tecnologias emergentes e às suas políticas fiscais atrativas.
Uma das principais vantagens das Ilhas Cayman reside em sua abordagem regulatória favorável aos negócios, especialmente para empresas que operam no setor de ativos virtuais. A adaptação proativa da jurisdição aos padrões internacionais permitiu que ela proporcionasse clareza e confiança aos provedores de serviços de ativos digitais, ao mesmo tempo em que fomentava a inovação. Aliadas a um ambiente caracterizado por impostos diretos zero e controles cambiais inexistentes, as Ilhas Cayman estão emergindo como um destino líder para empresas com visão de futuro, prontas para escalar e operar globalmente.
A Autoridade Monetária das Ilhas Cayman (CIMA) regula os Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) de acordo com a Lei VASP (VASPA). Essa estrutura legal permite que empresas de criptomoedas operem com total aprovação regulatória, aumentando sua credibilidade junto a clientes, parceiros e instituições financeiras em todo o mundo. As empresas que se registram na CIMA podem se envolver em atividades como serviços de câmbio, custódia de carteiras e transferências de ativos virtuais, mantendo a conformidade com as rigorosas regulamentações de combate à lavagem de dinheiro (AML) e ao financiamento do terrorismo (CFT).
Uma vantagem significativa de operar sob o regime VASPA são os padrões de conformidade internacionalmente reconhecidos da jurisdição, que se alinham estreitamente com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). Esse forte alinhamento regulatório não apenas gera confiança tanto com reguladores quanto com clientes, mas também facilita uma integração mais tranquila com serviços bancários e contrapartes internacionais. Além disso, as entidades licenciadas nas Ilhas Cayman se beneficiam de um processo eficiente de registro e licenciamento, com limites claros e adaptados à escala e ao perfil de risco do negócio.
Talvez uma das vantagens mais atraentes para empresas de criptomoedas seja o ambiente tributário das Ilhas Cayman. Com zero impostos diretos, sem impostos sobre ganhos de capital ou renda e sem controles cambiais, as empresas podem maximizar seus lucros e reinvestir em crescimento. Esses benefícios fiscais, combinados com o ambiente macroeconômico estável, a infraestrutura avançada de serviços financeiros e uma ampla rede de provedores de serviços jurídicos e corporativos, tornam as Ilhas Cayman uma jurisdição excepcionalmente atraente para empresas de criptomoedas que buscam operar com segurança, flexibilidade e alcance global.
Ilhas Cayman:
VASP
Um VASP nas Ilhas Cayman permite:
- Troca entre ativos virtuais e moedas fiduciárias;
- Troca entre uma ou mais formas de ativos virtuais;
- Transferência de ativos virtuais;
- Custódia: guarda ou administração de ativos virtuais ou instrumentos que permitam o controle sobre ativos virtuais;
- Participação e prestação de serviços financeiros relacionados à emissão de um ativo virtual ou à venda de um ativo virtual.
O que está incluído:
• Elaborar Memorando Legal com análise dos requisitos aplicáveis de registro, licenciamento ou conformidade
• Formação de nova empresa
• Registro da empresa no registro de provedores de Ativos Virtuais.
• Política AML/KYC personalizada.
• Preparar políticas e procedimentos de estrutura AML
• Elaborar políticas e procedimentos de estrutura de proteção de dados
Serviços Operacionais Mensais Obrigatórios:
• Responsável pela conformidade
• Contabilidade/Auditoria
• Contato jurídico local
• Escritório/endereço local
• Imposto de renda corporativo – 0%
• IVA 0%