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VASP (Provedor de Serviços de Ativos Virtuais)

BRASIL: VASP


O Banco Central do Brasil (BCB) publicou um novo conjunto de regras que redefine o ambiente regulatório aplicável aos Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs).

As novas regras complementam o Decreto nº 11.563/2023, que regulamenta a Lei nº 14.478/2022 (Quadro Legal para Criptoativos), e estabelecem diretrizes para autorização, operação, governança, segurança e integração com o mercado cambial.

As Resoluções nº 519, 520 e 521 formam o núcleo do novo regime regulatório e impactam diretamente tanto os VASPs nacionais quanto as entidades estrangeiras que prestam serviços a clientes no Brasil.

Resolução BCB nº 519/2025 — Autorização, Estrutura Corporativa e Governança

A Resolução nº 519 estabelece o processo formal de autorização para a atuação dos VASPs (Provedores de Serviços de Ativos Virtuais), alinhando-os, do ponto de vista prudencial, às instituições financeiras. Seu objetivo é garantir solidez, transparência e integridade entre as entidades que atuam como intermediárias com ativos virtuais no país.

Uma licença VASP brasileira (autorização SPSAV do Banco Central) oferece à sua plataforma algo que poucas jurisdições da América Latina podem oferecer atualmente: uma regulamentação clara, semelhante à de bancos, além de um mercado vasto e já digitalizado. A Lei 14.478/2022 criou um arcabouço legal formal para ativos virtuais, e as novas regras do Banco Central (em vigor desde fevereiro de 2026) integram as VASPs aos mesmos padrões de governança, transparência e AML/CTF (Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) aplicáveis às instituições financeiras tradicionais. Isso significa segurança jurídica sobre o que é permitido, como funciona a autorização e o que os órgãos de supervisão esperam das bolsas de valores, corretoras e custodiantes.

Possuir uma licença VASP brasileira posiciona sua empresa como uma contraparte de nível institucional. Bancos, instituições de pagamento e parceiros globais podem justificar a integração de uma SPSAV licenciada com muito mais facilidade do que uma exchange offshore não regulamentada, pois o Banco Central agora exige governança robusta, controles internos, segregação de ativos de clientes e relatórios detalhados. Para os fundadores, isso se traduz diretamente em melhor acesso à infraestrutura bancária local, parcerias mais fáceis com empresas de cartões/adquirentes e uma proposta mais sólida para investidores e clientes preocupados com a conformidade.

A licença também abre as portas para um dos ambientes de pagamentos digitais mais dinâmicos do mundo. Mais de 170 milhões de brasileiros usam o Pix, e as transferências em tempo real já ultrapassaram os cartões em volume de transações, com cerca de 64 bilhões de pagamentos via Pix em 2024 e novos recursos como o Pix Automático impulsionando ainda mais o crescimento. Um VASP regulamentado pode se conectar a essa infraestrutura e criar produtos que pareçam nativos para os usuários brasileiros: entradas e saídas instantâneas, carteiras locais em reais e serviços de criptomoedas integrados a fluxos de pagamento familiares.

Finalmente, o Brasil está emergindo como um dos principais polos de criptomoedas da América Latina. O país ocupa uma posição de destaque global em adoção de criptomoedas e agora responde por aproximadamente um terço de todo o valor de criptomoedas recebido na América Latina, com fluxos superiores a US$ 300 bilhões e um papel particularmente forte para as stablecoins (cerca de 90% do volume de criptomoedas). Operar sob uma licença brasileira permite aproveitar esse crescimento dentro de regras claras, em vez de em uma zona cinzenta legal, e oferece aos fundadores estrangeiros um polo de "primeira linha" na América Latina, já reconhecido por reguladores, bancos e investidores institucionais.

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